Nova regra do ICMS é suspensa

 

Por: Thais Angeli

No início de 2016 a comunidade online foi surpreendida por uma mudança nas regras de cobrança do ICMS – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O pagamento do imposto para transações entre diferentes estados brasileiros deveria passar a acontecer para ambos os estados – o de origem do produto e o de destino.

O objetivo da medida era fazer com que estados com menor quantidade de e-commerces não sofressem com a queda no recolhimento do imposto. Isso já vinha acontecendo, pois o comércio de mercadorias online ganha cada vez mais adeptos – que deixam de comprar nas lojas físicas. Alguns estados reivindicavam suas partes na distribuição do imposto, uma vez que seus consumidores estavam pagando ao estado de origem dos produtos.

O resultado prático foi que os e-commerces foram bombardeados com uma carga burocrática que atrapalhou as vendas e o foco no negócio e no consumidor. Com menores encargos e menor investimento inicial, os e-commerces têm sido uma alternativa rentável para pequenos e médios empresários e empreendedores – e foram eles os que mais sofreram com a alteração nas regras do ICMS.

Nesta quarta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu uma liminar que suspende essa mudança no recolhimento do imposto, alegando que ela é inconstitucional.

ICMS dividido prejudicou pequenos empresários 

O Sebrae realizou pesquisa com os varejistas do meio eletrônico e descobriu que 75% deles são micro e pequenos empresários. Destes, mais de 70% tiveram de fazer mudanças operacionais e 67% sofreram atraso em suas entregas. Dos 500 e-commerces pesquisados, pelo menos 200 tiveram de suspender as vendas – alguns deixaram de vender a outros estados, e outros interromperam todas as vendas da empresa.

Com a nova decisão, o STF permite que os e-commerces voltem a funcionar com foco em seu melhor serviço e em entregas mais rápidas e eficientes para seus consumidores, independente do estado em que se encontram.

A atitude do Supremo, ainda que provisória, demonstra uma maior coerência com o mundo em que vivemos, afinal tributar as transações de e-commerces de maneira a impedir o funcionamento destes foi uma decisão no mínimo irresponsável por parte do Confaz. Uma mudança que vai na contramão da praticidade, da eficiência e da modernidade que todos buscamos atualmente – como lojistas e como consumidores.

A liminar deve permanecer ativa até o final do julgamento da ação impetrada pela OAB para derrubar a divisão no recolhimento dos impostos.