promoções nas redes sociaisAs promoções são ações de publicidade online e offline para promovem a empresa e atrair clientes. Atualmente elas podem ser feitas através das mídias digitais. Contudo, essa forma de divulgação necessita de Consultoria em Redes Sociais para um melhor direcionamento da ação promocional e para que não seja realizada em desacordo com as normas das Redes Sociais e das Leis brasileiras.

Desde 2013 as regras quanto às promoções e concursos culturais realizadas pelo Facebook, Twitter ou blogs foram alteradas. Agora estão proibidas ações de sorteio, entregas de brindes e produtos. Foi publicada na Portaria n° 422 do Ministério da Fazenda reforçando as diferenças entre sorteio e concursos culturais.

Os novos termos deixam registrados que concursos culturais com propagandas não são consideradas “concursos culturais” e sim, promoções, pois são vinculadas à publicidade. As promoções realizadas na plataforma social Facebook que não forem culturais podem ser multadas. Toda promoção promove competição e envolve sorte, portanto deve haver muito cuidado conforme a intitulação relacionado ao concurso cultural, na maioria das vezes são ações publicitárias para promover de forma gratuita determinada marca, os profissionais da consultoria em redes sociais possuem o conhecimento necessário para tal orientação.

Está permitido toda promoção que não promova um caráter competitivo, neste sentido pode-se atrelar publicidade à promoção, uma vez que, ela não fere as diferenças entre concurso de caráter cultural e propagação de propaganda.

A consultoria em redes sociais auxilia na hora de elaborar estratégias de marketing coerentes que não irão lesar de alguma forma o consumidor com publicidade enganosa ou concursos para promover de forma gratuita a empresa. Conforme as regras, pode-se pedir autorização pela Caixa Econômica Federal, através de declarações disponíveis no site, que estabelecem 6 modalidades promocionais: Sorteio, Concurso, Vale-Brinde, Assemelhada a Sorteio, Assemelhada a Concurso, Assemelhada a Vale-Brinde.

Para criar uma promoção é preciso passar por 4 etapas: primeiramente é a solicitação aos órgãos competentes, aprovação da promoção com seu regulamento e dinâmica promocional, em seguida, a comprovação do real prêmio juntamente com a nota fiscal ( não é permitido o uso de produtos da mesma marca da empresa). A premiação deve ser concluída em até 30 dias após o sorteio ou apuração dos resultados, e prestar contas à CEF com documentações e protocolos.

A consultoria em redes sociais saberá organizar conforme as normas das leis brasileiras e das redes sociais, além de elaborar um regulamento detalhado de toda a promoção. Isso garante uma publicidade legal, positiva e de sucesso para atingir os resultados esperados.